Desembargador nega pedido de Gilberto Mateus.
O jornal Panfletu´s recebeu na manhã desta terça-feira (29/07), a decisão do Tribunal de Justiça de Minas em que nega o pedido apresentado pela defesa do ex-vereador, Gilberto Mateus.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Gilberto Mateus Pereira contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana (ordem nº 25), de lavra da MM. Juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em seu desfavor, bem como em desfavor da Câmara Municipal de Mariana, deferiu o pedido liminar para tornar nula a deliberação da Mesa da Câmara dos Vereadores que culminou na manutenção do agravante requerido no cargo.
Decisão
Como conclusão, ao contrário do que defende o agravante, o fato da punibilidade da condenação criminal já ter sido extinta não implica na reversão da perda do mandato eletivo, especialmente considerando que a suspensão dos direitos políticos implica na extinção do cargo eletivo, e não em sua suspensão temporária até o reestabelecimento dos direitos suprimidos.
Dito isso, não há nos autos, ao menos neste momento processual, quaisquer elementos capazes de conduzir à atribuição do efeito suspensivo. Com tais considerações, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.
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