A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu como ilegal e abusiva a greve dos servidores públicos de Mariana, realizada entre 21 de fevereiro e 24 de março de 2025. A decisão atendeu ao pedido do Município, que alegou descumprimento de normas mínimas estabelecidas pela Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve.
Segundo o acórdão, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Mariana (SINDSERV) não comprovou a comunicação prévia de 72 horas e tampouco apresentou, antes da paralisação, um plano adequado de manutenção dos serviços essenciais, especialmente nos setores de saúde e educação — pontos considerados determinantes para a declaração de abusividade.
O que motivou a decisão do Tribunal
De acordo com a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, o movimento grevista violou dispositivos legais obrigatórios:
1. Falta de aviso prévio à Administração e à população
O sindicato não apresentou qualquer documento comprovando ter comunicado formalmente a greve dentro do prazo legal. Essa ausência impediu que o Município organizasse escalas, remanejamentos e medidas de contingência, comprometendo a continuidade dos serviços públicos.
2. Ausência de plano eficaz de atendimento mínimo
O TJMG destacou que o plano de manutenção dos serviços essenciais só foi protocolado depois de decisão liminar, de forma “tardia e incompleta”. A Corte ainda observou que houve impactos não apenas na educação infantil, mas também em setores da saúde municipal.
3. Descumprimento de requisitos do STF para greves no serviço público
O Tribunal reafirmou que, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores só pode ser exercido quando houver: tentativa prévia de negociação, deliberação formal em assembleia, comunicação com 72 horas de antecedência, plano de preservação das necessidades inadiáveis da população.
Para o colegiado, esses requisitos não foram integralmente observados.
Impactos alegados e versões apresentadas
O Município de Mariana afirmou que a greve prejudicou diretamente o funcionamento de creches, unidades básicas de saúde e outros serviços essenciais, afetando famílias e deixando áreas sensíveis descobertas. Também argumentou que o sindicato teria apresentado uma pauta considerada “excessiva”, incluindo reajuste salarial superior a 30% e mudanças estruturais em planos de carreira.
Já o SINDSERV sustentou que a paralisação foi resultado de “omissão e intransigência” do Executivo, afirmando ter protocolado pedido de negociação ainda em janeiro, sem retorno adequado. O sindicato defendeu que 90% dos grevistas eram professores e que a categoria se comprometeu a repor as aulas, negando prejuízo à saúde e a outros serviços essenciais.
Ainda assim, o TJMG concluiu que as provas nos autos não corroboram a versão sindical quanto ao cumprimento das exigências legais.
Consequência: reposição obrigatória dos dias parados
Com a abusividade reconhecida, o Tribunal determinou: Reposição integral dos dias não trabalhados, sem desconto salarial, desde que a reposição seja cumprida, elaboração de cronograma pela Administração Municipal, com acompanhamento do sindicato.
A relatora citou precedentes do STF, que autorizam a reposição como alternativa ao desconto, desde que as atividades interrompidas sejam repostas integralmente.
Outros pontos debatidos no processo
O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou a favor do Município, defendendo a ilegalidade da greve pela ausência de comunicação e de plano de serviços essenciais.
O Município acusou o sindicato de suposta motivação política, alegando que a paralisação teria sido utilizada para “desestabilizar a gestão”.
O sindicato rejeitou essa acusação e, por sua vez, pediu a condenação do Município por litigância de má-fé — o que não foi acolhido pelo Tribunal.
Resultado final
A 1ª Seção Cível concluiu o julgamento com a seguinte determinação: “Julgar procedente o pedido”, reconhecendo a ilegalidade e abusividade da greve e fixando a obrigação de reposição dos dias parados. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Turma.
SINDSERV MARIANA EMITE POSICIONAMENTO, CONFIRA:
Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Mariana/MG
COMUNICADO SINDSERVMARIANA
O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Mariana – SINDSERVMARIANA recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a ilegalidade da greve dos servidores do Município, iniciada no dia 21 de fevereiro.
O sindicato foi notificado a respeito da decisão judicial no fim da tarde de quarta-feira, dia 3. E, na manhã de hoje, a diretoria e o setor jurídico se reuniu na sede do sindicato, onde fizeram uma avaliação da decisão e de todo o período em que estiveram as ações que foram realizadas pelos servidores durante o movimento paredista.
De acordo com Chico Veterinário, presidente do SINDSERVMARIANA, a categoria não concorda com a decisão da justiça mineira, que determinou a ilegalidade da greve, uma vez que os servidores não tiveram suas reivindicações ouvidas pelo poder público municipal que se negava em se reunir para as tratativas das reivindicações. “Por isso, pela falta de respeito com os servidores, pela falta da verdade e transparência nos recursos públicos, a categoria continuou com a greve e lutou por seus direitos, tão vilipendiados nessa gestão!!!”
Chico Veterinário afirma ainda que, o sindicato entrará com recurso!!!
A decisão da Justiça mineira foi expedida após o Município ter ajuizado uma ação contra o sindicato alegando que o movimento seria ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido e a comunicação foi fora do prazo hábil, e contraria o que consta nos autos, tendo em vista que TODOS OS OFÍCIOS REMETIDOS AO PREFEITO EM TEMPO HÁBIL E DENTRO DA LEI, SEQUER FORAM RESPONDIDOS.
Portanto, fica A INDIGNAÇÃO E A SENSAÇÃO DA CERTEZA QUE O SINDSERVMARIANA E OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARIANA MG, AGIRAM DENTRO DA LEGALIDADE, TANTO QUE MESMO DIANTE DE DESRESPEITO, TRANSGRESSÕES E MENTIRAS SE PAUTOU DENTRO DA LEI E DA ORDEM!!!
Mariana, 04 de dezembro de 2025.
SINDSERVMARIANA
RUA SALOMÃO IBRAHIM DA SILVA, 34 – CENTRO – MARIANA/MG
Foto: Darcy Pereira / Divulgação