Proposta define diretrizes para retirada gradual do material e amplia ações de mapeamento e conscientização sobre riscos à saúde.
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (17/12), com alterações, o Projeto de Lei (PL) 1.503/23, que estabelece diretrizes para o banimento de produtos que contenham amianto — também conhecido como asbesto — no Estado. A proposta é de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) e tramita em 1º turno.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Arlen Santiago (Avante), que recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, elaborado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. As mudanças mantêm o objetivo central da proposta, mas tornam as medidas mais orientadoras do que impositivas.
O projeto propõe alterações na Lei 21.114/2013, que já proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de produtos que contenham amianto em Minas Gerais. As novas inclusões tratam de diretrizes para a atuação do Estado no enfrentamento dos riscos associados ao material, reconhecido por seus efeitos nocivos à saúde.
Entre as medidas previstas estão o mapeamento da presença e do uso de produtos com amianto no território mineiro e a realização de campanhas educativas para alertar a população sobre os impactos do material à saúde. O texto também substitui a previsão de incentivos econômico-financeiros obrigatórios por ações de “fomento” à remoção gradual do amianto.
Outra mudança relevante diz respeito às edificações públicas. Em vez de determinar a retirada imediata e a substituição do material, o substitutivo prevê o planejamento dessas ações. Da mesma forma, a exigência de destinação ambientalmente adequada foi ajustada para a promoção da conscientização sobre o tema.
Com a aprovação na Comissão de Saúde, o PL 1.503/23 segue agora para análise das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico.
Outro projeto rejeitado
Na mesma reunião, a Comissão de Saúde rejeitou o Projeto de Lei 1.125/23, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede). A proposta tratava da garantia de transporte para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) após a alta hospitalar. Segundo o relator Arlen Santiago, o tema já está contemplado na Emenda Constitucional 120, de 2025, o que tornou o projeto redundante.
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