A Prefeitura de Ouro Preto publicou, no Diário Oficial do Município, Edição nº 3.837, de 29 de janeiro de 2026, o Decreto nº 9.136/2026, que regulamenta a prestação de serviços eventuais e a concentração de blocos carnavalescos durante o Carnaval 2026, além de disciplinar os procedimentos necessários para o licenciamento dessas atividades no município.
Conforme o decreto, a realização de eventos e festas, a hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, o comércio eventual e a concentração de blocos carnavalescos dependerão da concessão de Licença Especial, mediante a apresentação da documentação e das informações exigidas nos anexos da norma, de acordo com cada tipo de atividade. Para efeito da regulamentação, o período oficial do Carnaval compreende os dias 12 a 17 de fevereiro de 2026.
Nos casos em que houver comercialização ou fornecimento de alimentos e bebidas, será obrigatória a assinatura de Termo de Compromisso junto à Vigilância Sanitária Municipal, garantindo o cumprimento das normas sanitárias. Já a produção de eventos e a concentração de blocos sem a montagem de estruturas, em locais que não possuam alvará de localização e funcionamento específico para eventos, dependerão de autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observada a legislação vigente.
O pedido de Licença Especial deverá ser protocolado presencialmente entre os dias 9 e 12 de fevereiro de 2026, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, nº 93-A, bairro Pilar, no horário das 9h às 16h. A liberação do alvará estará condicionada ao pagamento da Guia de Arrecadação Municipal, com vencimento em 12 de fevereiro, devendo o valor ser quitado exclusivamente na rede bancária conveniada. A retirada dos alvarás e licenças deverá ocorrer até as 16h do dia 13 de fevereiro de 2026.
O decreto também trata da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços eventuais prestados durante o Carnaval, conforme a legislação tributária municipal, incluindo a possibilidade de recolhimento antecipado e lançamento de ofício, sem prejuízo de fiscalização posterior.
Entre as obrigações dos licenciados, estão o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, quando aplicáveis, e do Código de Posturas do Município, além da destinação adequada dos resíduos sólidos nos locais e horários definidos pela Prefeitura. Durante a concentração de blocos carnavalescos, fica proibida a utilização, comercialização ou distribuição de recipientes de vidro, porcelana ou materiais similares, medida voltada à segurança dos foliões.
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto poderá resultar na cassação da Licença Especial e na aplicação das penalidades previstas na legislação municipal. O Decreto nº 9.136/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Foto: Patrick Araújo / Divulgação