O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais. Em decisão monocrática proferida na quarta-feira (25), o magistrado suspendeu o acórdão anterior, também de sua relatoria, que havia absolvido o réu, e determinou a expedição de novo mandado de prisão.
No despacho, o desembargador afirmou ser prudente acolher o pedido do Ministério Público até nova avaliação da 9ª Câmara Criminal, especialmente diante da ampla repercussão do caso. Ao justificar a mudança de entendimento, citou o filósofo inglês David Miller: “Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros”. Em seguida, destacou que o momento exige uma postura clara do Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Láuar também fez uma autocrítica contundente. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre a perspectiva de gênero”, afirmou no despacho, reconhecendo falhas estruturais na interpretação de casos dessa natureza.
O recurso será analisado pelo plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Na decisão anterior que absolveu o réu, o voto do relator havia sido acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich divergiu.
A nova decisão também atinge a mãe da vítima, que havia sido absolvida por omissão. Com a revogação do acórdão, a condenação foi restabelecida e a prisão dela novamente determinada. A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa dos condenados, tem prazo de dois dias para se manifestar nos autos.
Entenda o caso
O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro deste ano. Em primeira instância, o homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão por manter relação sexual com a menina. Na ocasião da absolvição em segunda instância, o relator sustentou que a vítima não seria vulnerável por supostamente já ter tido relações anteriores, argumento que gerou forte reação institucional e social.
O Código Penal brasileiro define estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso são juridicamente irrelevantes para a configuração do crime.
No voto agora suspenso, o desembargador havia mencionado a existência de uma suposta “formação de família” entre o acusado e a criança, afirmando que a aplicação da lei seria desproporcional. A decisão foi amplamente criticada por entidades e órgãos públicos.
Os Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres afirmaram que cabe ao Estado e à sociedade proteger crianças e adolescentes, não sendo admissível relativizar violações com base em anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal. A Ordem dos Advogados do Brasil também repudiou a decisão anterior. A secretária-geral da entidade, Rose Morais, declarou que “criança não é esposa, criança é vítima” e anunciou a adoção de providências.
Em razão do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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