A Prefeitura de Mariana publicou o Decreto nº 12.694/2026, que regulamenta a execução das Emendas Parlamentares Impositivas para o exercício de 2026 e impõe uma série de novas exigências às associações e organizações da sociedade civil que receberão recursos públicos municipais.
A medida estabelece critérios técnicos, prazos definidos e procedimentos obrigatórios, com o objetivo de ampliar a transparência, reforçar o controle sobre a aplicação do dinheiro público e garantir maior segurança jurídica às entidades contempladas. O decreto também segue diretrizes de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), buscando prevenir bloqueios de recursos e futuras devoluções.
Prazo para entrega do Plano de Trabalho
As entidades beneficiadas deverão protocolar o Plano de Trabalho completo até o dia 20 de março de 2026. Além do documento, será obrigatória a apresentação de documentação jurídica atualizada, certidões fiscais, comprovação de experiência prévia e demais exigências previstas no decreto. O descumprimento do prazo inviabiliza automaticamente o repasse dos recursos.
Regras específicas para emendas coletivas
O decreto também estabelece um novo modelo para emendas destinadas por dois ou mais vereadores a um mesmo projeto e entidade. Nesses casos, será obrigatória: A elaboração de um único Plano de Trabalho; A integração do projeto, sendo vedada a fragmentação do objeto; O tratamento da soma dos valores como um único projeto.
Apesar da unificação, a entidade deverá manter controle individualizado dos valores indicados por cada vereador, por meio de planilhas específicas dentro do mesmo plano.
Também será obrigatória a abertura de conta bancária exclusiva para movimentação da emenda — individual ou coletiva. Está expressamente proibida a mistura dos recursos com outras contas da instituição.
Proibições e exigências financeiras
O novo decreto determina que: É proibido pagamento em dinheiro; Não será permitido o uso de cheques; Saques em espécie estão vedados; Pagamentos realizados antes do depósito do recurso não serão reconhecidos. Toda movimentação deverá ocorrer exclusivamente por transferência eletrônica (PIX ou TED), com comprovação mediante extrato bancário.
Documentação obrigatória
Para formalizar a parceria com o município, as entidades deverão apresentar: Estatuto atualizado; Ata de posse da diretoria; CNPJ ativo há pelo menos um ano; Certidões negativas municipal, estadual, federal, FGTS e trabalhista; Declaração de inexistência de impedimentos; Comprovação de experiência prévia; Comprovante de funcionamento no endereço declarado. Organizações com pendências em prestações de contas anteriores ficarão impedidas de receber novos repasses.
Impedimentos ao repasse
O decreto prevê situações que podem barrar a liberação dos recursos, como: Irregularidade fiscal; Incompatibilidade entre o Plano de Trabalho e o objeto indicado pelo vereador; Valor insuficiente para execução do projeto; Objeto fora da finalidade institucional da entidade. Quando a pendência for considerada sanável, será concedido prazo para regularização.
Prestação de contas em até 30 dias
Após a conclusão do projeto, a prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 dias. A documentação exigida inclui: Relatório de execução; Extrato bancário completo; Notas fiscais (recibos simples não serão aceitos); Comprovação fotográfica ou documental do objeto executado. Despesas realizadas antes do depósito do recurso não serão reconhecidas pela administração municipal.
A Prefeitura reforça que todas as associações e organizações da sociedade civil devem ler atentamente o Decreto nº 12.694/2026. O cumprimento rigoroso das novas regras será determinante para garantir o recebimento dos recursos e a execução regular das emendas impositivas em 2026.
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