A instalação de caixa d’água nos imóveis é uma medida fundamental para assegurar o abastecimento contínuo, mesmo diante de interrupções no fornecimento público. No Brasil, a prática é regulamentada por normas técnicas que estabelecem critérios mínimos de reservação, com o objetivo de garantir autonomia e segurança hídrica para residências e estabelecimentos comerciais.
De acordo com a norma NBR 5626, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), todos os imóveis devem possuir capacidade de armazenamento suficiente para suprir, no mínimo, 24 horas de consumo. A diretriz vale para edificações residenciais e não residenciais e não inclui o volume destinado ao combate a incêndios.
Segundo o superintendente da Saneouro, Evaristo Bellini, os sistemas de distribuição de água são dinâmicos e podem sofrer interrupções temporárias para manutenção ou correções. “As redes de abastecimento estão em constante operação e, em alguns momentos, é necessário interromper o fornecimento. A caixa d’água garante que, nesses períodos, o consumidor não fique desabastecido”, explica.
A norma também recomenda que residências de pequeno porte tenham, no mínimo, 500 litros de capacidade de reservação. Já o volume ideal deve considerar o número de moradores. Em média, cada pessoa consome cerca de 150 litros de água por dia. Assim, uma família com quatro pessoas, por exemplo, deve contar com uma caixa d’água de pelo menos 1.000 litros para atender à demanda diária.
No âmbito municipal, Ouro Preto possui legislação específica sobre o tema. A Lei nº 1.126, de 20 de dezembro de 2018, que regulamenta os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelece que todos os imóveis devem ter reservatórios com capacidade mínima para 24 horas de consumo. Em casos de uso contínuo, como unidades de saúde, estabelecimentos comerciais e locais que envolvem riscos à segurança, a exigência sobe para 72 horas de autonomia.
Para o superintendente da Saneouro, a exigência legal reforça a importância da prevenção. “Imóveis que não possuem caixa d’água e dependem exclusivamente da rede pública ficam vulneráveis a qualquer interrupção no fornecimento”, destaca.
Além de atender às exigências legais, a instalação adequada de reservatórios contribui para o uso consciente da água e para a redução de impactos causados por eventuais falhas no sistema de distribuição. A medida, portanto, vai além de uma obrigação técnica: trata-se de uma estratégia essencial para garantir conforto, segurança e continuidade no abastecimento.
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