O Programa Indenizatório Definitivo (PID), principal mecanismo de indenização previsto no Novo Acordo do Rio Doce, ultrapassou a marca de 5,5 mil solicitações registradas em apenas duas semanas após a reabertura da plataforma. Os dados foram contabilizados até esta sexta-feira (29) e refletem a procura de pessoas e empresas elegíveis pela reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
A plataforma foi reaberta em 18 de maio, a pedido das Instituições de Justiça brasileiras, com o objetivo de ampliar o acesso à indenização para públicos que não conseguiram concluir o processo anteriormente. O prazo para adesão permanece aberto até 1º de julho de 2026.
Do total de solicitações registradas, 1.481 acordos já foram formalizados e encaminhados para homologação judicial. Segundo a Samarco, os pagamentos referentes a esses acordos terão início na próxima semana. Os demais requerimentos seguem em fase de análise documental, etapa que inclui a verificação de documentos pessoais e das procurações apresentadas por defensores públicos ou advogados.
Nova oportunidade para elegíveis
A reabertura do PID foi criada para atender pessoas e empresas que, por diferentes motivos, não conseguiram concluir sua participação no programa anteriormente. Entre os beneficiados estão aqueles que tiveram procurações invalidadas, perderam prazos para aceite das propostas ou para correção de documentos, além de requerentes que recusaram ofertas apresentadas em etapas anteriores.
De acordo com Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco, o elevado número de solicitações registradas nas primeiras semanas demonstra a capacidade operacional do programa e sua efetividade.
“O volume de ingressos e de propostas já apresentadas demonstra a capacidade operacional do programa e o compromisso com uma reparação acessível, simplificada e célere para os elegíveis”, destacou.
Formas de ingresso
Os interessados podem aderir ao PID por meio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por intermédio de advogado particular devidamente constituído.
Conforme previsto no Novo Acordo do Rio Doce, os honorários advocatícios de 5% são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto sobre o valor da indenização destinada ao requerente. Eventuais cobranças adicionais realizadas por advogados particulares não são de responsabilidade da empresa.
Critérios de elegibilidade
Para participar do programa, é necessário atender aos critérios estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. Entre os requisitos estão:
Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão;
Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
Possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que não trate exclusivamente de dano relacionado à água;
Ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem ter celebrado acordo anterior.
O PID é considerado atualmente a principal porta de acesso às indenizações previstas no acordo de reparação, com foco na simplificação dos procedimentos e na agilidade da análise dos pedidos apresentados pelos atingidos.