Proposta do Executivo modifica cálculo do ISSQN na construção civil, extingue dedução automática para materiais e pode ampliar arrecadação municipal.
Durante a 18ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, realizada na segunda-feira (1º), os vereadores aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 167/2026, de autoria do prefeito Juliano Duarte (PSB). A proposta promove alterações na Lei Complementar nº 07, de 27 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Municipal.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça e busca adequar a legislação municipal às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), além de alinhar as normas locais aos entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Mudança altera cobrança do ISS na construção civil
Uma das principais alterações previstas no Projeto de Lei nº 167/2026 refere-se à forma de cálculo do ISSQN incidente sobre serviços da construção civil. Atualmente, a legislação municipal permite a dedução de 40% referente aos materiais utilizados nas obras para composição da base de cálculo do imposto. Com a aprovação da proposta, essa dedução automática será extinta.
Segundo a Prefeitura de Mariana, a medida visa adequar a legislação municipal às decisões dos tribunais superiores e corrigir distorções na arrecadação do tributo.
Dedução continuará em casos específicos
Durante a discussão do projeto, a equipe técnica da prefeitura esclareceu que a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS não será totalmente eliminada, mas passará a obedecer critérios mais rigorosos.
O abatimento somente será permitido quando o material for produzido pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra e houver a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destacado separadamente na operação.
De acordo com os técnicos, essa situação é pouco comum na prática, especialmente entre as grandes construtoras que atuam no município, uma vez que a maior parte dos materiais empregados nas obras é adquirida de terceiros.
Comissão emite parecer favorável
Ao analisar a matéria, os membros da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça entenderam que o projeto atende aos requisitos legais e constitucionais necessários para sua tramitação.
O parecer favorável foi assinado pelos vereadores Fernando Sampaio de Castro, Maurício Antônio Borges Andrade Silva e Samuel Freitas Martins.
Durante a apreciação da matéria, o vereador Fernando Sampaio apresentou uma emenda supressiva para adequações no texto do projeto. A proposta foi submetida ao plenário e aprovada pela maioria dos parlamentares.
Votação registra posicionamento contrário
Na votação da emenda e do projeto, o vereador Marcelo Macedo manifestou voto contrário. O parlamentar justificou seu posicionamento afirmando que ainda possui dúvidas sobre os impactos da proposta e defendeu mais tempo para análise antes da votação definitiva.
Apesar da divergência, a emenda e o Projeto de Lei Complementar nº 167/2026 foram aprovados em primeira votação e seguem para as próximas etapas de tramitação no Legislativo marianense.
Caso receba aprovação final, a matéria será encaminhada ao Executivo para sanção e passará a integrar o conjunto de medidas de atualização da legislação tributária municipal, com impacto direto sobre a arrecadação do ISSQN no setor da construção civil.
Por Cassiano Aguilar
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