Gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos poderão ter, em breve, direito a vagas especiais em estacionamentos em Minas Gerais. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 4.393/17, que recebeu parecer favorável em 2º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (24). Com a aprovação, a proposta está apta a seguir para votação definitiva no Plenário.
De autoria do deputado estadual Thiago Cota, o projeto altera a Lei nº 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos espaços de uso público no Estado.
A proposta amplia a legislação para incluir gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos entre os beneficiários da reserva de vagas em estacionamentos.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Betão, presidente da Comissão do Trabalho, na forma do substitutivo nº 1. O novo texto aperfeiçoa a redação da proposta, deixando claro que o benefício se aplica ao veículo utilizado para o transporte da gestante ou da pessoa acompanhada de criança de colo, independentemente de quem esteja na direção, garantindo maior segurança jurídica à futura norma.
Conselho da Pessoa Idosa também recebe alterações
Durante a mesma reunião, a comissão aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei 4.764/25, de autoria do deputado Celinho Sintrocel, que promove mudanças na Lei nº 13.176, de 1999, responsável pela criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais (CEI-MG).
O texto recebeu parecer favorável de Betão, também na forma do substitutivo nº 1, que reforça o papel do conselho na fiscalização das políticas públicas voltadas à população idosa e no acompanhamento dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
A proposta ainda prevê o ressarcimento de despesas de integrantes e colaboradores que prestem serviços ao conselho. O texto original também propunha atualizações na organização e no funcionamento do CEI-MG, além de sua vinculação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
O PL 4.764/25 segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser submetido à votação preliminar no Plenário da ALMG.
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