Novas normas incluem a equoterapia como forma de reabilitação para pessoas com deficiência e determinam a atuação de equipes multidisciplinares em instituições de longa permanência para idosos.
O Governo de Minas Gerais sancionou duas novas leis voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de saúde, inclusão e assistência social. Publicadas na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial Minas Gerais, as normas ampliam os direitos das pessoas com deficiência (PcDs) e reforçam o atendimento especializado em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs).
As medidas têm origem em projetos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de julho e passam a integrar a legislação estadual.
Equoterapia passa a integrar política de assistência às pessoas com deficiência
A Lei nº 26.012/2026 altera a Lei nº 8.193, de 1982, que trata do apoio e da assistência às pessoas com deficiência, para incluir a equoterapia e outras práticas terapêuticas assistidas por animais entre os recursos destinados à reabilitação dos pacientes.
Além da assistência médica, a legislação passa a reconhecer oficialmente essas modalidades terapêuticas como instrumentos complementares para promover o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social das pessoas com deficiência.
Outro ponto previsto na nova lei estabelece que os animais utilizados nas terapias deverão ter garantidas condições adequadas de bem-estar, contemplando aspectos físicos, nutricionais, ambientais, comportamentais e emocionais.
A legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.119/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Henrique (PL). Médico-veterinário, o parlamentar atua há mais de duas décadas com manejo de cavalos e já havia defendido a ampliação da equoterapia durante audiência pública realizada na ALMG em 2019.
Instituições para idosos deverão contar com equipes multidisciplinares
Também publicada no Diário Oficial, a Lei nº 26.013/2026 fortalece a assistência prestada nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), ao determinar a inclusão de equipes multidisciplinares na política estadual de amparo à pessoa idosa.
A norma altera a Lei nº 12.666, de 1997, que estabelece as diretrizes da política estadual voltada ao atendimento da população idosa em Minas Gerais.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.056/2024, apresentado pelo deputado estadual Leleco Pimentel (PT). Durante a tramitação da proposta, o parlamentar defendeu a importância da atuação integrada de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros especialistas, especialmente nas instituições filantrópicas que acolhem idosos.
Segundo o deputado, a presença de equipes multidisciplinares contribui para melhorar a qualidade da assistência, promover maior autonomia aos residentes e garantir um atendimento mais humanizado.
Fortalecimento das políticas públicas
As duas leis foram aprovadas em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 8 de julho de 2026 e agora passam a integrar o conjunto de políticas estaduais voltadas à promoção da saúde, da inclusão e da qualidade de vida.
Com as novas medidas, o Estado amplia o acesso a terapias complementares para pessoas com deficiência e fortalece a estrutura de atendimento destinada à população idosa, reforçando ações voltadas ao cuidado integral, à reabilitação e à proteção social.
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