O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), uma das principais iniciativas de indenização previstas no Novo Acordo do Rio Doce, entra na reta final. Pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade têm até o dia 15 de agosto de 2026 para apresentar o requerimento.
A adesão pode ser realizada por meio da Defensoria Pública ou de advogado particular, mediante procuração válida. O programa prevê uma exigência documental simplificada e, após o protocolo, os pedidos passam por análise de elegibilidade e pelas demais etapas necessárias até a homologação judicial e o pagamento.
Segundo dados divulgados pela Samarco, desde a reabertura da plataforma, em 18 de maio, foram registrados mais de 13,9 mil novos requerimentos. No mesmo período, mais de 10,4 mil acordos foram firmados e aproximadamente 8,9 mil pagamentos realizados.
Até 30 de julho de 2026, o PID já havia indenizado mais de 315 mil pessoas, com um total superior a R$ 11,6 bilhões em pagamentos.
Quem pode ingressar no programa
Podem apresentar novos requerimentos pessoas físicas e jurídicas que sejam elegíveis e que ainda não tenham solicitado indenização pela plataforma. Também estão incluídas pessoas cujos requerimentos foram encerrados em razão de procuração considerada inválida.
Há ainda um grupo específico de requerentes que teve os pedidos reabertos. São pessoas que não conseguiram concluir acordos anteriormente por terem perdido o prazo para corrigir documentos de identificação ou comprovantes de endereço. Nesse caso, os procedimentos necessários poderão ser concluídos até 14 de agosto de 2026.
Os critérios de elegibilidade seguem as regras estabelecidas no Novo Acordo do Rio Doce. Entre as exigências está ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão e cumprir pelo menos uma das condições previstas no programa.
É necessário, por exemplo, ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que o processo não trate exclusivamente de dano relacionado à água; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo anteriormente celebrado.
Orientação é procurar representação jurídica
Com o encerramento do prazo se aproximando, a recomendação é que pessoas que possam ser elegíveis procurem seus representantes jurídicos para verificar a documentação necessária e avaliar as condições para ingresso no programa.
O advogado da Samarco, Julio Gomes, reforçou a importância de não deixar o procedimento para os últimos dias.
“Estamos nos últimos dias para ingressar no PID. Por isso, orientamos que as pessoas elegíveis procurem seu representante legal o quanto antes para verificar a documentação necessária e protocolar o requerimento dentro do prazo.”
De acordo com as informações divulgadas pelo programa, o tempo médio entre o ingresso e o pagamento é de aproximadamente 20 dias, considerando todas as etapas do procedimento, incluindo a homologação judicial.
Atendimento e informações
A Samarco orienta os interessados a buscar informações sobre o PID exclusivamente por meio dos canais oficiais e com seus representantes jurídicos. A recomendação é conferir atentamente os critérios, documentos e prazos antes de realizar qualquer procedimento.
Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 033 8485, serviço gratuito disponível de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h. O canal oferece orientações sobre o PID, acompanhamento de solicitações, registro de manifestações e informações sobre outras iniciativas relacionadas à reparação.
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