Empreendimento entre Ouro Preto e Congonhas estava com as operações paralisadas desde janeiro; decisão permite retomada sob condições de segurança, controle ambiental e cumprimento de medidas previstas em acordo com autoridades.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a retomada parcial das operações da Mina de Fábrica, da Vale, localizada na região entre Ouro Preto e Congonhas, na Região Central de Minas Gerais. As atividades estavam suspensas desde janeiro, após um episódio de extravasamento de água e sedimentos que atingiu cursos d’água da região.
A retomada ocorre com base em um Termo de Compromisso firmado entre a Vale, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Governo de Minas, segundo informações divulgadas pela própria mineradora. A empresa informou que o retorno das atividades deverá observar as condições de segurança e controle ambiental, além das licenças, autorizações e condicionantes aplicáveis ao empreendimento.
Em comunicado ao mercado, a Vale afirmou ainda que a retomada parcial não altera suas projeções de produção vigentes e que as ações previstas no acordo firmado com as autoridades continuarão sendo executadas.
Extravasamento ocorreu em janeiro
O episódio que levou à paralisação ocorreu em 25 de janeiro, quando aproximadamente 263 mil metros cúbicos de água com sedimentos provenientes de uma cava da Mina de Fábrica extravasaram e atingiram os rios Goiabeiras e Maranhão.
O fluxo também alcançou áreas da unidade Pires, da CSN Mineração, instalada na região. Segundo as informações apresentadas sobre o caso, o material provocou alagamentos em estruturas operacionais, incluindo almoxarifado, acessos internos, oficinas mecânicas e área de embarque.
A suspensão das operações foi mantida pela Justiça estadual e condicionada à comprovação técnica das condições de estabilidade e segurança das estruturas envolvidas.
Retomada terá condicionantes
Com a nova decisão, a retomada não representa a liberação irrestrita das atividades. O funcionamento da operação deverá seguir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e as determinações dos órgãos competentes.
A medida estabelece, portanto, uma retomada parcial vinculada ao cumprimento das exigências de segurança e controle ambiental, enquanto permanecem as ações previstas no acordo firmado entre a empresa e as autoridades públicas.
A Mina de Fábrica integra o sistema operacional da Vale na região e está inserida em uma área de relevância para a atividade minerária de Ouro Preto, Congonhas e municípios do entorno. O episódio de janeiro mobilizou órgãos públicos e empresas que possuem operações na área atingida.
A decisão judicial representa uma nova etapa no processo iniciado após o extravasamento, permitindo o retorno parcial das atividades, mas mantendo medidas de controle, acompanhamento e cumprimento das obrigações estabelecidas pelas autoridades.
Foto: Mina de Fábrica / Divulgação CBMG