Projeto que impõe diárias obrigatórias de 24 horas ameaça a hotelaria mineira e é considerado inconstitucional pela AMIHLA, que defende o arquivamento imediato da proposta.
Com a tramitação do Projeto de Lei 3788/2025 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que propõe a obrigatoriedade da diária de 24 horas nos meios de hospedagem, a Associação Mineira de Hotéis de Lazer (AMIHLA) manifesta seu posicionamento contrário ao texto, apontando graves prejuízos para o setor hoteleiro de Minas Gerais.
A proposta busca alterar a rotina estabelecida de check-in e check-out para padronizar a duração das diárias em 24 horas, incluindo hotéis, pousadas e plataformas digitais, visando proteger consumidores. Porém, para Alexandre Santos, presidente da AMIHLA, a medida evidencia desconhecimento da operação hoteleira e pode causar impactos negativos tanto para empresários quanto para hóspedes. “Este projeto inviabiliza o processo natural de fluxo dos hotéis, tornando a operação inviável, principalmente para estabelecimentos de grande rotatividade. O que hoje é feito em poucas horas — higienização e preparo dos quartos — se transformaria em perda de diárias, encarecendo o serviço e prejudicando o consumidor,” explica Santos.
A associação está mobilizada para combater a proposta por meio de assessoria jurídica e mobilização política. “Já iniciamos conversas com deputados e governo do estado que demonstraram interesse em trabalharmos juntos para preservar o crescimento do turismo de Minas. Vamos continuar dialogando diretamente com os legisladores para mostrar os efeitos danosos que esse projeto traria para toda a cadeia turística,” afirma o presidente. Ele faz um apelo para que os hoteleiros se unam à AMIHLA nessa articulação. “Estamos atentos e engajados, e contamos com o apoio de todos os empresários do setor.”
Do ponto de vista jurídico, a diretora jurídica da AMIHLA, Dra. Fabiana Silveira, afirma que o projeto é flagrantemente inconstitucional. Ela destaca que a Constituição Federal delimita que a competência para legislar sobre contratos, relações de consumo e atividades comerciais é exclusiva da União. “Ao legislar sobre essa matéria, o Estado usurpa competência da União, contrariando o artigo 22 da Constituição,” explica Fabiana. Ela também aponta que a proposta viola princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no artigo 170, ao impor regras rígidas sobre a duração das diárias, restringindo a autonomia empresarial e prejudicando a dinâmica do mercado hoteleiro.
Além disso, a diretora jurídica ressalta que o próprio artigo 180 da Constituição estabelece que União, Estados e Municípios devem incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. “Este projeto vai exatamente na contramão desse mandamento legal, pois reduziria a oferta de hospedagem, aumentaria os custos e prejudicaria a competitividade do turismo em Minas Gerais.”
Segundo Fabiana, o assunto já foi debatido no âmbito federal e consolidado pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), que define a diária hoteleira como um período de até 24 horas, respeitando os usos e costumes da hotelaria sem impor obrigações rígidas. “Projetos similares foram rejeitados no Congresso, e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a fixação de horários para check-in e check-out, desde que clara e transparente, não configura prática abusiva.”
Na prática, caso o projeto seja aprovado, os prejuízos serão severos. A capacidade operacional dos hotéis será reduzida, pois será necessário fechar apartamentos por períodos mais longos para limpeza, o que diminui a rotatividade e aumenta os custos. Essas despesas inevitavelmente serão repassadas aos hóspedes, encarecendo as diárias. Pequenos e médios empreendimentos, fundamentais para o turismo estadual, podem se tornar inviáveis economicamente.
Há ainda riscos sanitários, já que a impossibilidade de higienizar os quartos com agilidade comprometeria a segurança dos consumidores. O impacto negativo no setor turístico comprometeria empregos e receita em todo o estado.
“Embora apresentado como proteção ao consumidor, esse projeto geraria o efeito contrário, penalizando os hóspedes com menos oferta, preços maiores e menores garantias sanitárias,” reforça Dra. Fabiana Silveira.
Diante desses argumentos, a AMIHLA defende o arquivamento imediato do Projeto de Lei 3788/2025, reafirmando seu compromisso com a legalidade, o fortalecimento da hotelaria mineira, o desenvolvimento do turismo e a proteção efetiva dos consumidores.
Sobre a AMIHLA
Um grupo visionário de empresários da hotelaria de lazer de Minas Gerais uniu forças e fundou a Associação Mineira de Hotéis de Lazer, em abril de 2020, em meio aos desafios e incertezas provocados pela pandemia. Movidos pela paixão pelo turismo e pela determinação em enfrentar os obstáculos impostos pelo momento, esses empreendedores decidiram criar uma entidade que não apenas fortalecesse o setor, mas também abrisse novas oportunidades de negócios para o mercado de turismo de lazer em Minas Gerais.
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