Justiça Eleitoral esclarece que cada etapa é considerada uma eleição independente; prazo para justificar ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda etapa do pleito.
O eleitor que não compareceu às urnas deve, entretanto, justificar a ausência dentro do prazo estabelecido. Para o primeiro turno, a data-limite é 3 de dezembro de 2026. Já quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
No primeiro turno deste ano, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo os dados divulgados sobre o pleito.
Cargos em disputa no segundo turno
A votação de 25 de outubro definirá a Presidência da República e os governos estaduais nas unidades da Federação em que nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Além da disputa presidencial, haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Trabalhadores têm direito de votar
Os trabalhadores que estiverem escalados para cumprir expediente no domingo também têm direito de participar da votação. O empregador deve organizar a jornada de trabalho de modo a garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto.
O horário de votação será das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. O trabalho no dia da eleição não pode ser utilizado como justificativa para impedir o exercício desse direito.
Voto em trânsito permite votar fora do domicílio eleitoral
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral, desde que tenha realizado a solicitação dentro do prazo e esteja habilitado para essa forma de votação.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente.
A consulta ao local de votação pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
O eleitor que não justificar a falta dentro do prazo ficará sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo multa, conforme o caso.
A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos consultem antecipadamente sua situação cadastral e o local de votação para evitar imprevistos no dia do pleito.
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